- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judicial ou para efeitos de colocação em sepultura de cadáver não inumado.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuada antes da entrada do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, é proibida, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandato de autoridade judicial ou então para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
Artigo 72.º — Abertura de caixão de metal
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