Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos ou Posturas municipais que se mostrem incompatíveis, e nulas, quaisquer disposições de Regulamentos ou Posturas futuras que o contrariem.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017