O Provedor do Munícipe não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos das entidades referidas no artigo 2.º, nem a sua intervenção suspende quaisquer prazos legais, regulamentares ou de qualquer outra natureza.
Artigo 15.º — Limites de intervenção
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018