Regulamento do Provedor do Munícipe de Carregal do Sal
Objeto
Funções
Âmbito de atuação
Princípio da gratuitidade
Condições de elegibilidade
Incompatibilidades
Competências
Ao Provedor do Munícipe compete:
Iniciativa
O Provedor do Munícipe exerce as suas funções com base em exposições, reclamações e queixas apresentadas pelos cidadãos, ou por iniciativa própria relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
Dever de cooperação
Atendimento
O Provedor do Munícipe deverá atender presencialmente os cidadãos com periodicidade mínima quinzenal.
Apresentação de exposições, reclamações ou queixas
Apreciação de exposições, reclamações ou queixas
As exposições, reclamações ou queixas são objeto de uma apreciação preliminar, podendo o Provedor do Munícipe, sempre que entender, convidar os exponentes ou queixosos a fornecer esclarecimentos sobre os factos relatados ou as razões invocadas.
Dever de sigilo
O Provedor do Munícipe é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções.
Dever de informação
O Provedor do Munícipe deve:
Limites de intervenção
O Provedor do Munícipe não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos das entidades referidas no artigo 2.º, nem a sua intervenção suspende quaisquer prazos legais, regulamentares ou de qualquer outra natureza.
Serviços de apoio
Para o desempenho das suas funções, o Provedor do Munícipe dispõe de apoio técnico e administrativo, que será disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Encargos
Eleição
O Provedor do Munícipe é eleito mediante votação por escrutínio secreto e por uma maioria qualificada de 2/3 dos membros da Assembleia Municipal (com arredondamento por excesso), sob proposta da Câmara Municipal.
Posse
O Provedor do Munícipe toma posse perante o Presidente da Assembleia Municipal.
Duração do mandato
Cessação de funções
As funções do Provedor do Munícipe cessam antes do termo da eleição, nos seguintes casos:
Dúvidas e omissões
Acesso dos cidadãos
Para que possa ser de fácil acesso a todos os cidadãos, deve ser colocado no sítio da internet do Município de Carregal do Sal um link com ligação automática ao Provedor do Munícipe.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
311523832