O Provedor do Munícipe é eleito mediante votação por escrutínio secreto e por uma maioria qualificada de 2/3 dos membros da Assembleia Municipal (com arredondamento por excesso), sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Eleição
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018