As funções do Provedor do Munícipe cessam antes do termo da eleição, nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Renúncia, formalizada por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal.
- c)Perda dos requisitos de elegibilidade;
- d)Destituição fundamentada aprovada pela Assembleia Municipal, mediante votação por escrutínio secreto e aprovação de pelo menos 2/3 (com arredondamento por excesso) dos seus membros.