- 1 -O Provedor do Munícipe exerce o seu mandato a título gratuito, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º, do presente Regulamento.
- 2 -A atividade do Provedor do Munícipe é gratuita para os cidadãos que a este recorram.
Artigo 4.º — Princípio da gratuitidade
Vigente desde: 13/08/2018
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