- a)A prática da pesca na área da ZPL só é permitida aos pescadores portadores de Licença Especial Diária, modelo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, emitida pela concessionária, nos dias úteis e horas de expediente (9,00 h - 16,00 h), na Câmara Municipal de Mangualde, ou noutro qualquer posto devidamente autorizado pela entidade concessionária.
- b)Estão isentos de Licença Especial Diária, os pescadores menores de 16 anos, desde que estejam acompanhados pelos pais ou tutores legalmente nomeados, portadores de licença de pesca lúdica ou licença de pesca para não residentes, oficial válida para a área em questão.
- c)Para a obtenção das Licenças Especiais Diárias, os pescadores terão de apresentar a licença de pesca lúdica oficial válida para a área em questão, bilhete de identidade e efetuarem o pagamento de uma taxa.
Artigo 10.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019