Não será concedida Licença Especial Diária para pescar na ZPL aos pescadores alvo de castigos sancionados pela Federação, Associações Regionais e Clubes de Pesca Desportiva, enquanto durar o efeito dos mesmos castigos.
Artigo 12.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019