- a)Os interessados na realização dos concursos referidos no artigo anterior deverão solicitar a autorização para a efetivação dos mesmos, à concessionária, por escrito, em papel timbrado do Clube ou da Associação, com um prazo mínimo de antecedência de trinta dias consecutivos da data prevista para o início das provas, devendo juntar um exemplar do regulamento do respetivo concurso.
- b)A decisão da concessionária será comunicada, por escrito, dentro de quinze dias seguintes à receção do pedido e, no caso de ser favorável, os interessados ficam obrigados ao pagamento do valor correspondente ao custo das Licenças Especiais Diárias a passar por participante no concurso e por dia.
Artigo 15.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019