- a)Em casos excecionais, as licenças especiais diárias serão gratuitas, a entidades que regularmente contribuam para a promoção do espaço reservado aos concursos, nomeadamente a Federação de Pesca e as Associações.
- b)Tais procedimentos excecionais poderão ser extensíveis a Instituições do concelho de Mangualde, nas quais a prática e/ou a promoção da pesca lúdica constitua uma das suas finalidades estatutárias.
Artigo 17.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019