Compete à comissão municipal instituída nos termos do artigo anterior:
- a)Propor à concessionária todas as medidas tendentes à valorização turístico-desportiva da ZPL;
- b)Promover a propaganda da ZPL e das restantes áreas de pesca situadas no concelho de Mangualde;
- c)Propor medidas de proteção a tomar na ZPL, muito especialmente no que se refere às previstas no presente Regulamento;
- d)Propor os repovoamentos em conformidade com os Artigos 20.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 112/2017 de 6 de setembro;
- e)Pronunciar-se sobre as zonas de competição a realizar na ZPL;
- f)Propor à concessionária alterações ou aditamentos ao presente Regulamento;
- g)Orientar os serviços de fiscalização na área desta ZPL;
- h)Elaborar um cadastro de infrações de modo a poder determinar com rapidez os casos de reincidência;
- i)Dar conhecimento à concessionária da poluição das águas que se verifique na ZPL para que se tomem as medidas apropriadas;
- j)Participar as transgressões ao presente Regulamento de que tiver conhecimento e propor as penalidades a aplicar em conformidade com o previsto na legislação em vigor;
- k)Pronunciar-se sobre alterações ao leito do rio na ZPL;
- l)Dar conhecimento superior, de modo a poderem ser tomadas as medidas que se impuserem, das áreas marginais que apresentem um aspeto de limpeza precário e das árvores tombadas no leito do rio ou fixos aí acumulados;
- m)Propor a arborização de troços marginais nus ou a reconstituição daqueles onde abundem árvores velhas ou partidas, respeitando as características naturais, mas que sejam suscetíveis de proporcionar a existência de pesqueiros utilizáveis pela técnica moderna de pesca lúdica.