A não observância do presente Regulamento ou da legislação em vigor para a pesca nas águas interiores, implica a apreensão imediata da Licença Especial Diária, independentemente das sanções legais e o não reembolso das taxas pagas.
Artigo 29.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019