Em todos os casos omissos no presente Regulamento vigorarão as disposições do Decreto-Lei n.º 112/2017 de 6 de setembro e da Portaria n.º 108/2018, de 20 de abril e demais legislação sobre pesca nas águas interiores, aprovada ou a aprovar pelas entidades competentes.
Artigo 32.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019