Na área ZPL é obrigatória a devolução dos exemplares capturados ao seu meio (pesca sem morte), exceto as espécies de devolução proibida (DP) que não podem ser devolvidas à água, nem mantidas ou transportadas vivas de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro.
Artigo 5.º
Vigente desde: 02/07/2019
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Em vigor desde 02/07/2019