É permitido pescar:
- a)Todos os dias da semana;
- b)Do nascer ao pôr-do-sol;
- c)Nas margens do rio;
- d)No máximo com duas canas, com ou sem carretos, com fio e anzol, tendo ambas de estar ao alcance da mão do pescador
É permitido pescar:
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Em vigor desde 02/07/2019