- 1 -O valor atribuído está dependente das disponibilidades financeiras da UFOPAC, previstas no orçamento.
- 2 -A atribuição do apoio financeiro é efetuada através de Instituição Privada de Solidariedade Social (IPSS), sedeada na área da União de Freguesias, mediante Protocolo.
Artigo 7.º — Atribuição de Apoios
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020