A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de atribuição aos apoios do FS, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuídas para fim diverso dos constantes do respetivo pedido, implica a imediata suspensão dos apoios, podendo levar à reposição das importâncias dispensadas pela Junta de Freguesia à impossibilidade de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
Artigo 9.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020