Regulamento do Fundo Solidário
Objeto
Âmbito
Elegibilidade de Atribuição
Âmbito dos Apoios
Instrução e Formalização
Obrigações dos Beneficiários
Os beneficiários de qualquer apoio devem utilizá-lo para os fins a que foi atribuído, apresentando os respetivos comprovativos da sua destinação.
Atribuição de Apoios
Recolha de Informações e Confidencialidade de Dados
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de atribuição aos apoios do FS, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuídas para fim diverso dos constantes do respetivo pedido, implica a imediata suspensão dos apoios, podendo levar à reposição das importâncias dispensadas pela Junta de Freguesia à impossibilidade de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
Casos omissos
Os casos omissos relativos à aplicação do presente regulamento ou ao funcionamento do FS deverão ser decididos pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado em Edital a afixar no edifício sede da UFOPAC e no site institucional da autarquia ( f-oeiras-pacodearcos-caxias.pt).
Aprovado em reunião do órgão executivo a 16 de maio de 2019.
Aprovado em reunião do órgão deliberativo a 19 de junho de 2019.
16 de maio de 2019. - A Presidente, Madalena Castro.
312594289