- 1 -A liquidação das taxas consta de uma nota de liquidação específica, que integra o competente processo administrativo e compreende os seguintes elementos:
Identificação do sujeito ativo;
Identificação do sujeito passivo;
Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
Enquadramento na Tabela de Taxas;
Apuramento do montante a pagar;
Prazo, formas e locais de pagamento.
- 2 -A liquidação de taxas que não seja antecedida de processo é feita no próprio documento de cobrança.
Artigo 11.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 11/06/2021
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