- 1 -A CIM do Baixo Alentejo, os Operadores e as demais autoridades de transportes do Baixo Alentejo garantem a aplicação uniforme dos títulos abrangidos pelo presente Regulamento.
- 2 -Incumbe aos Operadores a divulgação dos títulos previstos no presente Regulamento e das respetivas tarifas em vigor e condições de utilização, nos locais de venda ao público e nos respetivos sítios de Internet, em conformidade com as orientações fornecidas pela CIM do Baixo Alentejo, sem prejuízo de outros meios de divulgação tidos por adequados e da divulgação de informação consolidada por parte da CIM do Baixo Alentejo.
- 3 -Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, os Operadores devem assegurar o tratamento e resposta célere de todas as reclamações recebidas relativamente aos tarifários, devendo dar conhecimento das mesmas à CIM do Baixo Alentejo.
- 4 -Os Operadores obrigam-se a divulgar os Descontos PART em campanha promocional, mantendo as tabelas tarifárias de base dos respetivos serviços.
Artigo 12.º — Informação ao público e reclamações
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022