O presente Regulamento produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
9 de maio de 2022. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMBAL, António Manuel Ascensão Mestre Bota.
ANEXO N.º 1
Comparticipação designada "Desconto PART"
A aquisição de passes mensais pelos passageiros abrangidos pelo presente Regulamento será objeto de financiamento pela CIMBAL, que consiste no pagamento de uma comparticipação do seu custo. O valor da comparticipação corresponde à diferença entre o preço de venda ao público do título em causa, de acordo com o tarifário aprovado pela respetiva Autoridade de Transportes, e o respetivo preço de venda ao público, suportado pelo passageiro, após a aplicação do Desconto PART:
I -Em janeiro e junho de 2022:
1) Entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de junho de 2022 mantêm-se os Descontos PART que vigoravam nos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros na CIMBAL durante o ano 2021, e que correspondem a:
- a)As tarifas de venda ao público dos Passes de Linha resultarão do preço de venda ao público de cada título para 2021, deduzido de um Desconto PART de 25 % e arredondadas para os 5 cêntimos de euro mais próximos.
- b)Em complemento aos tarifários previstos na alínea anterior, nos Passes de Linha com origem e destino no Município de Beja, as tarifas máximas de venda ao público a praticar serão as seguintes:
Escalão 01: 20 (euro);
Escalão 02: 30 (euro);
Escalão 03+: 40 (euro).
- c)Para cada passageiro, a elegibilidade para a prática dos descontos previstos para o Município de Beja está sujeita a prova de residência, a emitir pelo respetivo Município;
- d)Os Passes de Linha Bonificados ([email protected] e [email protected]) têm como preço de referência as tarifas de venda ao público com Desconto PART dos Passes de Linha gerais resultantes das alíneas anteriores, aplicando-se-lhes posteriormente e cumulativamente as regras de descontos e comparticipações definidas na lei e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes para estes tipos de passes bonificados.
II -A partir de 1 de julho de 2022:
1) A partir de 1 de julho de 2022 os passes mensais com Descontos PART têm os seguintes preços de venda ao público:
(ver documento original)
2) Nos passes mensais cujo preço original de venda ao público (sem Desconto PART) seja inferior ao resultante da tabela anterior, mantém-se o preço original de venda ao público, sem aplicação de Desconto PART.
3) Os Passes Bonificados ([email protected], [email protected] ou outros) têm como preço de referência as tarifas de venda ao público dos passes mensais com desconto PART indicados no n.º 1, aplicando-se-lhes posteriormente e cumulativamente as regras de descontos e comparticipações definidas na lei e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes para estes tipos de passes bonificados.
ANEXO N.º 2
Cálculo da transferência mensal por conta das comparticipações
O montante de transferência a realizar a cada Operador, em cada mês, é calculado de acordo com a fórmula seguinte:
(ver documento original)
ANEXO N.º 3
Informação a remeter à CIMBAL pelos Operadores
Os operadores deverão remeter mensalmente à CIMBAL, em conjunto com a fatura, um quadro com a seguinte informação, respeitante aos passes objeto de Desconto PART, em suporte EXCEL editável:
(ver documento original)
315359686