- 1 -O não cumprimento do disposto no presente Regulamento dá lugar à suspensão de quaisquer pagamentos a cargo da CIM do Baixo Alentejo, que se mantém enquanto durar o incumprimento.
- 2 -Findas as situações de incumprimento de deveres de informação à CIM do Baixo Alentejo, são retomados os pagamentos das compensações financeiras a cargo da CIM do Baixo Alentejo.
- 3 -Finda a situação de incumprimento das obrigações definidas no n.º 1 do artigo 7.º, são retomados os pagamentos a cargo da CIM do Baixo Alentejo, descontando-se o valor correspondente ao período em que se verificou aquele incumprimento.
- 4 -O incumprimento das obrigações estabelecidas no presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima, nos termos dos artigos 23.º, 40.º e 46.º do RJSPTP.
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022