- 1 -Os apoios efetuados podem revestir duas modalidades, financeiras ou em géneros (em estabelecimentos devidamente acordados com a União de Freguesias de Parreira e Chouto) sendo que apenas uma pode ser escolhida:
1a) O incentivo à natalidade pode revestir a forma de um apoio financeiro, prestação única, que será atribuído da seguinte forma:
- a)Pelo primeiro filho 50,00(euro) (cinquenta euros);
- b)Pelo segundo filho 80,00(euro) (oitenta euros);
- c)A partir do terceiro filho 100(euro) (cem euros);
1b) O incentivo à natalidade pode revestir a forma de um subsídio pecuniário em géneros atribuído da seguinte forma:
- a)Pelo primeiro filho 70,00(euro) (setenta euros);
- b)Pelo segundo filho 100,00(euro) (cem euros);
- c)A partir do terceiro filho 130(euro) (cento e trinta euros).
- 2 -Os subsídios em géneros poderão ser apenas adquiridos apenas nos estabelecimentos autorizados e acordados da Freguesia na União de Freguesias de Parreira e Chouto.
Artigo 5.º — Tipos de apoio
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