Aprovação do Regulamento dos Apoios de Incentivo à Natalidade na União das Freguesias de Parreira e Chouto
Âmbito e objeto
Aplicação e beneficiários
Condições de atribuição do incentivo
Forma de candidatura
Os apoios à natalidade serão requeridos à Junta de Freguesia, através de impresso próprio fornecido nos Serviços Administrativos ou disponíveis no site da junta de freguesia, instruído com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:
Tipos de apoio
1a) O incentivo à natalidade pode revestir a forma de um apoio financeiro, prestação única, que será atribuído da seguinte forma:
1b) O incentivo à natalidade pode revestir a forma de um subsídio pecuniário em géneros atribuído da seguinte forma:
Prazo de candidatura
As candidaturas só são consideradas até ao fim do sexto mês após a data de nascimento ou adoção da criança.
Análise de candidaturas
Atualização do incentivo
O valor do apoio descrito no artigo 5.º poderá ser atualizado por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de acordo com a inflação anual.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir ao decurso do prazo da sua publicação.
Aprovado pelo Executivo da União de Freguesias de Parreira e Chouto a 13 de abril de 2018 e pela Assembleia de Freguesia a 28 de abril de 2018.
30 de abril de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Miguel Marques de Oliveira.
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