- 1 -A análise das candidaturas ao apoio à natalidade será efetuada por uma comissão de análise, composta pelos três membros do executivo da União de Freguesias de Parreira e Chouto.
- 2 -Não estando reunidas as condições do artigo 2.º, deve ser feita prova de que tal não é possível por razões que não são imputadas ao requerente ou requerentes e, neste caso, a Junta de Freguesia deliberará sobre a atribuição, ou não, do incentivo.
- 3 -A Comissão de Análise terá a duração do mandato do executivo.
Artigo 7.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023