- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia geral e publicação.
- 2 -O presente regulamento caduca com a realização do ato eleitoral seguinte ao término dos mandatos dos órgãos em funções à data de entrada em vigor da Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro.
27 de março de 2024. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
317666517
Artigo 10.º — Entrada em vigor e caducidade
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024