Aprova o Regulamento para a Designação dos Titulares dos Órgãos da Ordem dos Farmacêuticos criados pela Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas regulamentares respeitantes à designação dos titulares do conselho de supervisão, dos membros não inscritos dos conselhos jurisdicionais e do provedor do destinatário dos serviços da Ordem dos Farmacêuticos, adiante designada apenas por “Ordem”, até ao término dos mandatos dos demais órgãos em funções à data de entrada em vigor da Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro.
Exercício de funções
Os titulares dos órgãos designados nos termos do disposto no presente regulamento exercem as competências previstas no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e são independentes no desempenho das suas funções.
Dever de cooperação
Os órgãos nacionais e regionais têm o dever de colaborar com os titulares designados ao abrigo do presente regulamento e vice-versa, designadamente através da prestação célere e pontual de informações, esclarecimentos e entrega de documentos solicitados, de forma a assegurar o bom desempenho das suas funções.
Confidencialidade
Todos os membros dos órgãos a que se aplica o presente regulamento estão sujeitos a um dever de confidencialidade sempre que a natureza das informações obtidas no exercício das suas funções o recomende ou exija.
Idoneidade
Os titulares a designar ao abrigo do disposto no presente regulamento devem:
Mandato
O mandato dos titulares de órgãos designados nos termos do presente regulamento cessa com o término dos mandatos dos demais órgãos em funções à data de entrada em vigor da Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro.
Designação dos membros do conselho de supervisão e dos membros dos conselhos jurisdicionais não inscritos na Ordem
Designação do provedor dos destinatários dos serviços
Tomada de posse
Os titulares de órgãos designados nos termos do presente regulamento deve tomar posse num prazo máximo de 20 dias contados da publicação do presente regulamento.
Entrada em vigor e caducidade
27 de março de 2024. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
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