- 1 -A utilização da Casa Mortuária será feita mediante formalização de requerimento na Junta de Freguesia (Anexo I).
- 2 -O pagamento da Taxa, será sempre efetuado à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, até ao dia imediatamente a seguir ao funeral.
- 3 -Quando o serviço for efetuado aos sábados, domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, o pagamento desta taxa assim como o preenchimento do respetivo requerimento (Anexo 1) deverá ser efetuado excecionalmente, no dia útil seguinte a seguir ao funeral.
- 4 -Os danos ou extravios causados aos bens pertencentes à Casa Mortuária serão pagos pelo utilizador que requereu a sua utilização.
- 5 -Em caso algum a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, será responsável pelo desaparecimento de haveres e/ou objetos pessoais.
- 6 -No final da utilização da Casa Mortuária, a pessoa, família ou agência funerária responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objetos da cerimónia fúnebre, não pertences da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025