Aprova o Regulamento da Casa Mortuária de Ribeira Ruiva.
Normas habilitantes
O presente projeto de regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O Regime financeiro dos municípios e das freguesias foi fixado pela Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro, lei das finanças locais, que prevê que as pessoas coletivas públicas tenham património e finanças próprias que serão objeto de gestão pelos seus órgãos.
Constitui igualmente lei habilitante deste Regulamento a alínea ii), do n.º 1 do artigo 16.º assim como a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
A Casa Mortuária de Ribeira Ruiva, construída pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, faz parte integrante do património desta freguesia, pelo que na utilização da mesma, o presente regulamento estabelece as regras de gestão e administração, assim como as condições de acesso e de utilização do mesmo património, de agora em diante designado por Casa Mortuária.
Será facultada/cedida a toda a população independentemente da religião praticada, residente e não residente na área geográfica da freguesia, mediante pagamento de taxa de 50,00 (cinquenta euros) efetuado na secretaria da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca.
Gestão e administração
A Casa Mortuária é pertença da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, sendo gerida por esta.
A manutenção e limpeza da Casa Mortuária são coordenadas e supervisionadas pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca.
A manutenção ou qualquer reparação necessária é da responsabilidade da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca.
É da responsabilidade dos utilizadores quaisquer danos ou prejuízo que estes causem no edifício, equipamentos ou outros relacionados com o bom funcionamento do imóvel e mobiliário.
Definição
A Casa Mortuária tem como finalidade a prestação de serviços a famílias enlutadas, a pessoa, família ou agência funerária encarregues do funeral que requisitará a Casa Mortuária na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, mediante requerimento (Anexo I).
A realização das cerimónias fúnebres e a utilização do espaço é da responsabilidade do requerente.
Instalações
São consideradas instalações da Casa Mortuária todas as divisões do edifício:
Condições gerais de utilização
Cedência de instalações
Para a cedência de utilização da Casa Mortuária, observar-se-á a seguinte ordem:
Data e hora de entrada do requerimento dirigido à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca (Anexo I).
Cedência de instalações - Horários
O horário para a velação do corpo ficará ao critério das famílias enlutadas.
Cedência de instalações - Pedidos
Regras de utilização e funcionamento
Utilização simultânea de instalações
Os utilizadores devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar os demais utilizadores da Casa Mortuária.
Proibição de fumar
É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores da Casa Mortuária.
Fiscalização
É competência da Junta de Freguesia zelar pelo cumprimento deste regulamento, manutenção, conservação e segurança das instalações.
Taxa de utilização
Taxa de utilização da Casa Mortuária - Por Funeral:
A taxa devida pela utilização da Casa Mortuária, para residentes e não residentes, é de 50,00 (cinquenta euros) a pagar nos serviços de secretaria da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, podendo ser atualizado.
Autorização da Casa Mortuária
Não serão permitidos entrada de corpos sem autorização expressa da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca.
Interpretações e omissões
As dúvidas, as lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia, afixação nos lugares públicos do costume e publicação no Diário da República.
Revisão e anulação do regulamento
Reserva-se à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca e Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente regulamento, ou anular o mesmo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para que foi criado.
ANEXO I
Requerimento de utilização da Casa Mortuária de Ribeira Ruiva
Exm.º Senhor
Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas São Pedro), Lapas e Ribeira Branca
(Nome) …, (morada) …, (documento de identificação) …, (data de emissão do documento de identificação)…, (número de identificação fiscal) …, (Telefone)…, (Telemóvel)…, (qualidade em que requere a utilização da Casa Mortuária)
(Nome)…, (morada) …, (documento de identificação),(data de emissão do documento de identificação),(número de identificação fiscal) …, (data do óbito) …, (identificação do cemitério)…, (Declara para os devidos efeitos, ter recebido a chave da Casa Mortuária, bem como teve conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes da utilização do espaço).
(local)…, (data) …, (assinatura) …
318981269