- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados nos serviços municipais previamente à inumação, por quem estiver encarregue da realização do funeral, salvo se a mesma ocorrer em fim de semana, caso em que são apresentados no dia útil imediatamente seguinte.
- 2 -Cumprido este requisito e pagas as taxas devidas, os serviços municipais emitem guia de modelo em vigor, cujo original é entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetua a inumação sem que seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior aos serviços de receção afetos ao cemitério municipal.
- 4 -O documento referido nos números anteriores é registado no livro de inumações, com menção ao seu número de ordem e data (hora, dia, mês e ano) de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 18.º — Tramitação
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026