A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras legalmente definidas.
Artigo 32.º — Consumpção aeróbia
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras legalmente definidas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026