- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigo particular ou para revestimento de sepultura perpétua, é formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico com habilitações legalmente reconhecidas para o efeito.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem os elementos arquitetónicos da obra original, desde que sejam suscetíveis de ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não alterem os elementos arquitetónicos originais do jazigo ou sepultura.
Artigo 57.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026