A caução prestada para garantia da limpeza da área onde decorreu a obra e reparações de estragos em infraestruturas públicas tem de ser apresentada antes da emissão da autorização de utilização, e apenas pode ser libertada depois de verificada a boa execução dos trabalhos.
Artigo 56.º — Levantamento do Estaleiro, Limpeza e Reparações
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017