- 1 -Aos funcionários e agentes da Administração Pública são aplicáveis as sanções previstas no artigo 101.º do R.J.U.E..
- 2 -Incorrem em responsabilidade disciplinar os funcionários da Câmara Municipal de Vila do Porto que elaborem projetos, subscrevam declarações de responsabilidade ou se encarreguem da Direção ou execução de quaisquer trabalhos relacionados com obras ou estejam de qualquer forma associados a construtores ou fornecedores de materiais, nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 41/2015, de 03 de junho.
Artigo 63.º — Responsabilidade dos Funcionários e Agentes da Administração Pública
Vigente desde: 10/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017