- 1 -O técnico responsável pela direção e execução da obra está obrigado a:
- a)Cumprir e fazer cumprir todas as normas legais e regulamentos municipais em vigor;
- b)Cumprir e fazer cumprir nas obras sob a sua direção e responsabilidade, todos os projetos aprovados, normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como todas as determinações que lhe sejam feitas pela Câmara Municipal;
- c)Cumprir e fazer cumprir com a legislação sobre construção, incluindo a que respeita à estabilidade do edifício;
- d)Dirigir as obras sob a sua responsabilidade, visitando-as, sempre que necessário, controlando a execução e os materiais aplicados;
- e)Registar no livro de obra todos os factos que nele devam constar, nomeadamente, as datas de início e conclusão das obras, o estado de execução das mesmas, bem como todos os factos que impliquem a sua paragem ou suspensão e ainda as alterações feitas aos projetos, a comunicar à Câmara Municipal;
- f)Avisar de imediato a Câmara Municipal, se detetar, no decorrer da obra, elementos que possam ser considerados com valor histórico, arqueológico ou arquitetónico;
- g)Dar cumprimento às indicações que, no decorrer da obra, lhes sejam dadas pela fiscalização, ainda que as conteste por escrito, devendo neste caso aguardar decisão superior da Câmara Municipal sobre o assunto;
- h)Indicar expressamente no livro de obra que a mesma está concluída e executada de acordo com o projeto licenciado ou cuja comunicação prévia tenha sido admitida, com as condições de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia e com o uso previsto no alvará, e ainda que todas as alterações efetuadas por si ou pelos autores dos projetos estão em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
- i)Comunicar, por escrito, à Câmara Municipal, o abandono do exercício de funções.
- 2 -A comunicação mencionada na alínea i) do número anterior deverá ser comunicada no prazo máximo de 48 horas, devendo ainda ser efetuado o respetivo registo no livro de obra.
Artigo 64.º — Deveres do Técnico Responsável pela Obra
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017