- 1 -O pedido de informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento, em modelo aprovado e instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização à escala 1:2000 ou superior, onde se deve delimitar - a vermelho - o terreno, que deverá ser referenciado a pontos fixos existentes, bem como conter, sempre que possível, os nomes dos confrontantes;
- b)Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, assinalando a área objeto da operação;
- c)Extrato da planta síntese do loteamento, se existir;
- d)Fotografias a cores e nas dimensões mínimas de 0,9 cm x 13 cm;
- e)Outros elementos que o requerente considere pertinentes param a análise do pedido.
- 2 -Todas as peças escritas e desenhadas serão numeradas, datadas e assinadas pelo requerente, não sendo necessária a assinatura de qualquer técnico qualificado, salvo em situações devidamente identificadas.
Artigo 79.º — Instrumentos de Desenvolvimento e Planeamento
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017