- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que de acordo com a lei, licença ou comunicação prévia, devam integrar o domínio municipal, público ou privado, de acordo com a apreciação técnica dos serviços.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, nas situações referidas no n.º 5 no artigo 57.º do R.J.U.E..
Artigo 86.º — Cedências
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017