- 1 -O Museu prossegue as seguintes funções:
- a)Estudo e investigação;
- b)Incorporação;
- c)Inventário e documentação;
- d)Conservação;
- e)Segurança;
- f)Interpretação e exposição;
- g)Educação.
Artigo 14.º — Funções do museu
Vigente desde: 13/08/2018
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