- 1 -Para além do espólio existente, poderão ser incorporados no Museu Municipal novos objetos museológicos resultantes de:
- a)Aquisições onerosas feitas pelo Município de Vila Nova de Poiares;
- b)Disposições legais especiais, que os considerem propriedade do Município;
- c)Legados ou doações;
- d)Recolha;
- e)Achados;
- f)Transferência;
- g)Permuta;
- h)Afetação permanente;
- i)Preferência;
- j)Dação em pagamento;
- k)Expropriação ao abrigo da Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro.
- 2 -A Incorporação representa a integração formal de um bem cultural no acervo do Museu.
- 3 -Muito embora não possam ser considerados incorporados no museu, poderão também ser nele depositados bens, cumprindo-se o disposto no artigo seguinte.
Artigo 16.º — Incorporação de bens culturais no espólio do Museu
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018