Regulamento do Museu Municipal da Educação, Família e Atividades Económicas de Vila Nova de Poiares
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro, artigo 52.º da Lei n.º 47/2004, de 19/08, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Objetivos/Vocação
Horário de atendimento ao público
Custo de ingresso
Ingressos gratuitos
Acesso a reservas museológicas
Acesso a documentos
O museu pode recusar o acesso aos seguintes documentos:
Utilização de documentos por investigadores
Direitos dos visitantes e utilizadores do museu
Registo dos visitantes
Deveres dos visitantes e utilizadores do museu
Proibições gerais
No Museu Municipal não é permitido:
Funções do museu
Estudo e investigação
Incorporação de bens culturais no espólio do Museu
Condições especiais para aceitação de depósitos
Inventário e documentação de bens culturais
Documentação
O Inventário Museológico é complementado por registos subsequentes que possibilitam aprofundar e disponibilizar informação sobre os bens culturais bem como acompanhar e historiar o respetivo processamento e a atividade do museu.
Conservação
O museu municipal conserva todos os bens culturais nele incorporados garantindo as condições adequadas, promovendo as medidas preventivas necessárias à conservação dos bens culturais nele incorporados.
Conservação dos bens culturais
Conservação e reservas
Condições de segurança
Plano de segurança
O Museu Municipal possui um plano de segurança periodicamente testado.
Restrições à entrada
Conhecimento dos bens culturais
Exposições permanentes e temporárias e de divulgação
Serviço educativo
Entende-se por serviço educativo o espaço especialmente criado para a receção de visitantes, individualmente ou em grupo, de todos os escalões etários, onde são colocadas em prática atividades de índole pedagógica e didática, como local de formação, de entretenimento e de lazer.
Funcionamento
Cedência de bens culturais
Cedência temporária de peças para o estrangeiro
Reproduções e atividade comercial
Utilização de equipamento de filmagem e fotográfico
Venda de livros, réplicas e outros bens no Museu
Biblioteca Especializada/Centro de Documentação
Funcionamento
Organização interna do Museu Municipal
Competências
Recursos Financeiros
Delegação de poderes
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal, após emissão de parecer técnico dos serviços competentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
311524001