- 1 -Nos espaços museológicos poderá ser proibida a entrada de guarda-chuvas, sacos, ou objetos volumosos que se entenda possam, de alguma forma, constituir um risco à integridade do acervo museológico.
- 2 -Verificando-se o disposto no numero anterior, os visitantes devem entregar, na receção, ao cuidado do trabalhador em serviço, os referidos objetos.
- 3 -Os objetos de valor significativo devem ser declarados e identificados pelo visitante.
- 4 -Os visitantes que se façam acompanhar de objetos, que pelo valor ou natureza, não possam ser guardados em segurança, na receção, podem ser impedidos de entrar no espaço museológicos.
- 5 -Os visitantes que perturbem o normal funcionamento Museu podem ser dele expulsos.
Artigo 25.º — Restrições à entrada
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018