- 1 -Poderá o Museu Municipal proceder à execução, ou contratando serviços externos para esse efeito, de materiais que entenda como necessários para a divulgação das coleções e do concelho.
- 2 -Poderá o Museu Municipal promover a investigação e posterior publicação de trabalhos resultantes da mesma, investigação essa que poderá ser executada por técnicos do Município, ou contratando especialistas para esse efeito.
- 3 -Poderão ainda ser aceites propostas de publicação por elementos externos ao Museu Municipal e Município, cabendo-lhe custear a própria edição ou conceder patrocínio mediante a entrega de um número de exemplares a determinar caso a caso.
- 4 -Pode o Município através do Museu Municipal produzir réplicas de objetos museológicos que fazem parte das suas coleções e colocá-los à venda em local próprio.
- 5 -É estritamente proibida a execução de réplicas ou de reproduções de objetos pertencentes ou em depósito no Museu Municipal, com fins lucrativos, salvo nos casos de manifesto interesse público e cultural, devidamente fundamentados e aprovados por deliberação da Câmara Municipal.
- 6 -Todas as publicações e materiais de divulgação podem ser vendidos no Museu Municipal, ou noutros locais dependentes do Município ou por entidades exteriores ao Município, após proposta devidamente fundamentada e aprovação dos respetivos preços de venda ao público pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.
- 7 -Poderão os preços de venda ao público de publicações e outros materiais ser revistos e atualizados, sempre que se entender oportuno.
- 8 -Os proveitos monetários resultantes das vendas constituem fonte de receita da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, salvo nos casos em que estejam à venda no Museu obras que revertem a favor de outras instituições, depois de devidamente autorizada a respetiva venda.
Artigo 34.º — Venda de livros, réplicas e outros bens no Museu
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018