- 1 -O Museu Municipal poderá possuir reservas museológicas instaladas em áreas individualizadas do edifício, ou noutros edifícios organizadas de acordo com a tipologia das coleções de forma a otimizar a sua gestão.
- 2 -O acesso às reservas museológicas será permitido, caso as mesmas sejam instaladas, nomeadamente:
- a)Aos técnicos do Museu Municipal que trabalham diretamente na gestão das coleções;
- b)A investigadores, desde que autorizados e acompanhados pelo responsável técnico do Museu Municipal, após pedido formal, devidamente fundamentado, quando concedido aos investigadores o acesso às peças, a sua consulta é efetuada em local do Museu Municipal previamente definido pelo seu responsável;
- c)Excecionalmente, em casos de vistoriais técnicas ou em certas datas celebrativas, designadamente no Dia Internacional dos Museus ou nas Jornadas Europeias do Património, a um grupo de visitantes autorizado com um número limite de cinco pessoas de cada vez, desde que tenham efetuado marcação prévia.
- 3 -São fatores de interdição de acesso às reservas museológicas:
- a)A indisponibilidade temporária do técnico do Museu Municipal para acompanhar os investigadores que solicitem autorização de acesso às peças em reserva;
- b)Causas inerentes à necessidade de cuidados especiais na conservação das reservas e seus objetos;
- c)O mau estado de conservação das reservas e seus objetos;
- d)Outros fatores considerados relevantes pelo responsável técnico.
- 4 -No caso de não ser permitido o acesso às reservas museológicas deve dar -se imediato conhecimento do(s) motivo(s) que levaram à sua não autorização.
- 5 -Os técnicos do Museu Municipal e os investigadores a quem seja facultado o acesso às peças têm obrigatoriamente de as manusear com os devidos cuidados, assumindo os procedimentos adequados.
Artigo 7.º — Acesso a reservas museológicas
Vigente desde: 13/08/2018
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