- 1 -O Museu Municipal faculta aos investigadores que o solicitarem, as informações que possua e que os investigadores desejem utilizar.
- 2 -É necessário que o investigador que deseje utilizar informação cedida pelo Museu Municipal, bem como imagens de peças e de documentação, faça o respetivo pedido por escrito
- 3 -O investigador deve sempre mencionar a autoria da informação disponibilizada pelo Museu Municipal.
- 4 -O uso indevido ou não autorizado de dados pertencentes ao Museu Municipal é passível de responsabilidade, nos termos da lei.
Artigo 9.º — Utilização de documentos por investigadores
Vigente desde: 13/08/2018
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