- 1 -Intervêm no processo de estágio:
- 1.1 -O CAC de Técnicas e Tecnologias de Aplicação, com as seguintes competências:
- a)Coordenar toda a equipa de enquadramento dos estágios curriculares;
- b)Orientar e avaliar o processo de estágios, segundo critérios previamente definidos;
- c)Propor, junto do órgão competente, alterações ao Regulamento da UC de Estágio dos cursos de licenciatura da ESHTE;
- d)Desenvolver parcerias de acordo com critérios definidos pela Presidência da ESHTE, designadamente relevância da EA, remuneração e/ou alojamento para o(a) estudante, eventual compromisso de contrato de trabalho do estudante e outros critérios considerados estratégicos para a ESHTE;
- e)Promover reuniões preparatórias com os futuros estagiários, tendo em vista, nomeadamente:
- i)Informar os estudantes sobre as normas de conduta que a ESHTE espera que os estudantes observem durante o período de estágio na EA, garantindo que tanto o estudante, como a ESHTE, possam passar uma imagem pessoal e institucional de acordo com os padrões de exigência que a ESHTE procura cumprir;
- ii)Estabelecer os procedimentos a adotar em caso de desvios aos objetivos e condições do estágio;
- iii)Informar os estudantes acerca do calendário de estágios, bem como sobre os procedimentos a efetuar na inscrição, na formalização e na entrega do Relatórios de Estágio.
- 1.2 -Os Diretores de Curso, a quem compete apoiar o normal funcionamento do plano de estágios.
- 1.3 -Os Docentes da UC de Estágio, que têm as seguintes atribuições:
- a)Facultar a listagem dos seus estudantes na UC de Estágio ao secretariado do GAPE;
- b)Colaborar na orientação do normal funcionamento do processo de estágio;
- c)Ajudar o estudante na elaboração do Plano de Intenção de Estágio;
- d)Colaborar na supervisão e no acompanhamento do estágio, mantendo contacto com o estudante e com o tutor de estágio da EA;
- e)Promover a realização de tutorias, referentes à elaboração do Relatório de Estágio (RE), quando solicitadas pelos estudantes;
- f)Atribuir uma classificação ao RE apresentado pelos estudantes e lançar em pauta a nota final da UC de estágio;
- g)Elaborar o relatório anual de atividade da UC de Estágio, para efeitos de análise e reflexão conjunta com o CAC de Técnicas e Tecnologias de Aplicação;
- h)Propor ao CAC de Técnicas e Tecnologias de Aplicação as alterações ao Regulamento da UC de Estágio que entenda pertinentes;
- 1.4 -O Tutor da EA, que deverá ser um responsável da área em que o estágio se realiza, com as seguintes atribuições:
- a)Proporcionar ao estagiário um correto acolhimento na entidade de estágio;
- b)Definir diretrizes no primeiro dia de estágio, juntamente com o estagiário, para a elaboração de um Plano de Intenção de Estágio que integre objetivos e funções a desempenhar, assim como um cronograma das atividades de estágio;
- c)Aprovar o Plano de Intenção de Estágio elaborado pelo estagiário;
- d)Coordenar as atividades a desenvolver pelo estagiário na EA, procurando garantir o cumprimento do plano de estágio aprovado;
- e)Avaliar o estagiário segundo os critérios definidos no presente Regulamento.
- 1.5 -O Gabinete de Apoio Profissional e Empresarial, que tem as seguintes atribuições:
- a)Coadjuvar os Docentes da UC de Estágio;
- b)Realizar as tarefas administrativas inerentes ao processo dos estágios e respetivo acompanhamento;
- c)Assegurar o atendimento presencial aos estudantes da UC de Estágio, dentro dos horários estabelecidos para o efeito.
- 1.6 -O estudante, além das restantes responsabilidades referidas ao longo do presente Regulamento, deverá:
- a)Informar-se junto da EA sobre eventuais requisitos que deva respeitar quando se apresentar no primeiro dia de estágio, nomeadamente sobre o horário a praticar durante o estágio e as normas protocolares internas da entidade, designadamente no que respeita à apresentação e à comunicação desta com utentes internos e externos;
- b)Cumprir o disposto do artigo 102.º do presente Regulamento relativamente à elaboração e entrega do RE;
- c)Entregar no Gabinete de Apoio Profissional e Empresarial, em envelope fechado, o formulário de avaliação de estágio, devidamente preenchido, assinado e carimbado pela EA.
Artigo 100.º — Responsáveis pelo processo de estágio
Vigente desde: 03/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019