- 1 -Têm acesso à avaliação por exame, mediante inscrição e pagamento do respetivo emolumento, todos os estudantes que não obtiveram aprovação na avaliação contínua do semestre em curso, nos cursos do 1.º ciclo, ou na avaliação contínua/exame de 1.ª época, nos cursos do 2.º ciclo.
- 2 -Só serão admitidos a avaliação por exame os estudantes regularmente inscritos até 2 dias antes da sua realização. Considera-se que os estudantes estão em situação académica irregular, quando não constem na pauta da UC disponibilizada nos Serviços Académicos online.
- 3 -Não existem limites de inscrições no número de exames a realizar.
- 4 -A avaliação por exame é da responsabilidade do(s) docente(s) da UC e é constituída por uma prova individual em que é solicitada aos estudantes a resposta a um enunciado, sendo constituída por uma componente escrita, e eventualmente também por uma componente oral (em conformidade com o artigo 113.º) ou por uma componente prática e/ou laboratorial (de acordo com o artigo 114.º).
- 5 -Os exames mencionados neste artigo terão uma duração máxima de 2h30 m (incluindo um período de tolerância de 30 minutos), exceto para os ENEE, conforme o artigo 117.º deste Regulamento, e para as UC com uma componente prática e/ou laboratorial, as quais terão uma duração máxima de 3 horas, e incidirão, tipicamente, sobre a totalidade dos conteúdos da UC.
- 6 -A época de exames no 1.º ciclo ocorre após o término da avaliação contínua e decorrido o período destinado ao estudo. No 2.º ciclo, a 2.ª época de exames ocorre após o término da avaliação contínua que coincide preferencialmente com o exame de 1.ª época.
- 7 -O calendário de exames do 1.º ciclo é agendado pela DSA e os calendários de exames do 2.º ciclo são estipulados pelas respetivas CCE, de acordo com o artigo 84.º deste Regulamento.
- 8 -As pautas finais de avaliação por exame deverão ser lançadas nos Serviços Académicos online e entregues, acompanhadas pelos respetivos exames, na DSA, devidamente assinadas pelo docente, nos termos seguintes:
- a)Época de exame do 1.º semestre até 10 dias úteis após a realização do exame escrito;
- b)Época de exame do 2.º semestre até 5 dias úteis antes da data do exame de época especial - regimes especiais.
Artigo 109.º — Avaliação por exame (1.º ciclo e 2.ª época do 2.º ciclo)
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019