- 1 -Nos cursos do 2.º ciclo existe uma avaliação por exame de 1.ª época, a realizar após o término das sessões letivas, coincidindo preferencialmente com o final da avaliação contínua das UC.
- 2 -Os calendários de exames de 1.ª época do 2.º ciclo são estipulados pelas respetivas CCE, de acordo com o artigo 84.º deste Regulamento.
- 3 -No caso de cursos em associação, os números 1 e 2 dependerão do estipulado pelos respetivos regulamentos.
- 4 -Apenas os estudantes em situação académica regular podem ser avaliados. Considera-se que os estudantes estão em situação académica irregular, quando não constem na pauta da UC disponibilizada nos Serviços Académicos online.
- 5 -Têm acesso à avaliação por exame, mediante inscrição e pagamento do respetivo emolumento, todos os estudantes que não obtiveram aprovação na avaliação contínua.
- 6 -Os exames de 1.ª época do 2.º ciclo devem coincidir com o último momento da avaliação contínua, cabendo aos docentes informar a DSA de quais os estudantes abrangidos por esta época.
- 7 -A avaliação por exame de 1.ª época é da responsabilidade do(s) docente(s) de cada UC e é constituída por uma prova individual em que é solicitada aos estudantes a resposta a um enunciado, podendo constituir-se num documento escrito, numa prova oral, em provas práticas ou em provas laboratoriais. No caso de cursos em associação, o estipulado neste número dependerá do que tiver sido definido pelo respetivo regulamento.
- 8 -Os exames mencionados neste artigo terão uma duração máxima de 2h30 m (incluindo um período de tolerância de 30 minutos), exceto para os ENEE, conforme o artigo 117.º deste Regulamento, e para as UC com uma componente prática e/ou laboratorial, as quais terão uma duração máxima de 3 horas, e incidirão, tipicamente, sobre a totalidade dos conteúdos da UC.
- 9 -As pautas finais de avaliação contínua/exame de 1.ª época do 2.º ciclo deverão ser lançadas nos Serviços Académicos online e entregues na DSA, acompanhadas pelos respetivos exames no caso da 1.ª época do 2.º ciclo, devidamente assinadas pelo docente, no termo de cada semestre, até 5 dias úteis antes da data do exame de 2.ª época.
Artigo 108.º — Avaliação por exame de 1.ª época (2.º ciclo)
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019