- 1 -Nas UC de Línguas Estrangeiras a avaliação nos regimes definidos nos artigos 107.º, 109.º, 110.º, 111.º e 112.º deste Regulamento incluirá, obrigatória e complementarmente, provas orais a todos os estudantes, exceto se a classificação obtida na prova escrita for inferior a 8 valores.
- 2 -Nas restantes UC do 1.º ciclo compete aos CAC, em articulação com os respetivos docentes, a indicação daquelas em que existirão provas orais nos regimes definidos nos artigos 107.º, 109.º, 110.º, 111.º e 112.º deste Regulamento, salvaguardando o disposto no artigo 117.º relativo aos ENEE. Nas FUC deve constar a possibilidade ou a impossibilidade de realização de prova oral.
- 3 -O acesso à realização da prova oral nas UC de Línguas Estrangeiras e nas UC que forem indicadas pelos CAC encontra-se condicionado à obtenção de classificação mínima igual ou superior a 8 valores na prova escrita.
- 4 -A aprovação final às UC que sejam objeto de avaliação por provas escrita e oral depende da classificação mínima igual ou superior a 8 valores em cada uma destas componentes da avaliação, e desde que a média aritmética de ambas as classificações obtidas seja igual ou superior a 10 valores.
- 5 -As provas orais de carácter individual têm a duração máxima de 45 minutos e só podem decorrer com a presença de um mínimo de dois docentes, recomendavelmente da mesma área científica, devendo um deles ser o responsável pela UC e o outro ser indicado, se necessário, pelo CAC, no 1.º ciclo, ou pela CCE, no 2.º ciclo.
- 6 -A data da realização da prova oral será agendada diretamente na pauta de avaliação pelo docente da UC, depois de auscultada a DSA sobre a disponibilidade de sala, e antes do envio ou da entrega daquela pauta nestes Serviços para divulgação, nos termos do número seguinte.
- 7 -A data e a sala da prova oral devem ser inseridas na pauta dos Serviços Académicos online e tornadas públicas com a antecedência mínima de 2 dias úteis.
Artigo 113.º — Avaliação por provas orais
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019