- 1 -O grau de licenciado é conferido a quem, estando regularmente matriculado e inscrito no ciclo de estudos, por aprovação em UC ou por aprovação em UC e creditação de competências previamente adquiridas, acumula o número de ECTS descrito no plano que cria o curso, cumprindo o plano de estudos respetivo.
- 2 -A classificação final do grau de licenciado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas UC que integram o plano de estudos.
- 3 -Para efeitos do ponto anterior, ponderam-se as classificações finais obtidas em cada UC pelos respetivos ECTS.
- 4 -O cálculo da Média Final de curso é feito de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (1.º** + 2.º** + 3.º**) / 3
em que:
- a)**Média ponderada, até às centésimas, de acordo com os ECTS;
- b)CF= classificação final da licenciatura, arredondada às unidades.
Artigo 129.º — Grau de licenciado
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